Data de publicação: 03 de Outubro de 2025, 04:25h
Na última quarta-feira (1°), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta o cadastro ou uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os agentes operadores de apostas têm um prazo de 30 dias para implementar os procedimentos.
Como vai funcionar a restrição
Os operadores devem consultar o Sistema de Apostas (SIGAP) para verificar se o usuário consta na base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.
A checagem será feita pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando o usuário fizer o cadastro no site, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, em relação a todos usuários cadastrados.
Caso a pessoa seja beneficiária, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação seja nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias. Antes do encerramento, o usuário deve ser avisado dos motivos e informado da retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta.
Nos casos em que a devolução não for possível, os recursos permanecerão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Quem mais não pode apostar
Além dos beneficiários de programas sociais, estão proibidos de fazer apostas nas bets:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores e funcionários das casas de apostas;
- Agentes públicos com atuação na regulação e fiscalização do setor;
- Pessoas com influência no resultado dos jogos (técnicos, árbitros, dirigentes e atletas);
- Diagnosticados com ludopatia mediante laudo médico (dependência em jogos);
- Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial.
A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em plataformas de apostas.