A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista de municípios que poderão receber a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties da mineração.
A lista é provisória, resultante da análise de recursos em primeira instância. Nela, constam centenas de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração, como ferrovias, dutovias e portos.
Entre os afetados por ferrovias, estão Criciúma (SC), Belo Horizonte (MG), Barra Mansa (RJ), Mogi das Cruzes (SP), e Sobral (CE).
Pelas dutovias, constam na lista Manaus (AM), Barcarena (PA), Vila Velha (ES), Maceió (AL) e Ladário (MS). Já entre os portos, estão Barra dos Coqueiros (SE), Ilhéus (BA), Charqueadas (RS), Santana (AP) e Triunfo (RS).
Confira a lista completa de municípios.
A Agência recebe, até 2 de outubro, recursos em segunda instância para alterar beneficiários ou para correção de informações para o cálculo. Saiba como recorrer.
De acordo com a ANM, a lista de estruturas foi elaborada em parceria com o SERPRO, garantindo maior segurança, rastreabilidade e transparência na apuração dos dados.
Quase R$167 milhões antecipados
Em setembro, a ANM antecipou a distribuição de R$ 166,9 milhões a 476 municípios afetados pela atividade minerária – impactados pela atividade mineral, mas não são classificados como produtores de minérios.
O pagamento ocorreu após a conclusão da fase de recursos e da publicação da Resolução nº 143/2023, que definiu os critérios para o repasse.
Critérios de distribuição
Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda aqueles onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.