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Home Cidades Lauro de Freitas

Contribuintes de Lauro de Freitas têm até 31 de março para pagar TFF com 10% de desconto

by RedatorChefe
26 de março de 2025
in Lauro de Freitas
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Contribuintes de Lauro de Freitas têm até 31 de março para pagar TFF com 10% de desconto

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A Prefeitura de Lauro de Freitas informa que o pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), referente ao ano de 2025, pode ser realizado à vista, com desconto de 10%, até a próxima segunda-feira (31/3). Essa também é a data limite para o pagamento da primeira parcela do tributo.

A segunda via do boleto para pagamento do imposto, pode ser emitida por meio deste link. O pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes. A TFF incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas. O não pagamento da taxa pode acarretar, além das penalidades pecuniárias, na negativação no Serviço de Proteção do Crédito (SPC), protesto de título e execução fiscal.

A taxa de fiscalização decorre do poder de polícia para a fiscalização de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas administrativas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Polícia Administrativa relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo, à higiene, costumes, tranquilidade e segurança pública.

Em Lauro de Freitas, considera-se estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício das atividades nele abrangidas.

Confira abaixo o resumo das Penalidades e Infrações (Art. 159):

I – Multa de 50% do tributo não recolhido em caso de falta de informações para lançamento, apurada em ação fiscal; 

II – Multa de 100% do tributo não recolhido se a falta de informações estiver associada a circunstâncias agravantes previstas no Art. 62; 

III – Multa de R$ 150,00 (microempresário individual, autônomo ou microempresa) ou R$ 400,00 (conforme Lei nº 1958/2021) pela falta de pedido de baixa no Cadastro Geral de Atividades (CGA) em até 60 dias após o encerramento da atividade; 

IV – Multa de R$ 300,00 ou R$ 500,00 (Lei nº 1958/2021) pelo exercício de atividade sem inscrição no CGA, aplicável a microempresários individuais, microempresas e autônomos; 

V – Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 600,00) pela falta de baixa no CGA em 60 dias, para contribuintes não abrangidos no inciso III; 

VI – Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 850,00) pelo funcionamento sem inscrição no CGA; 

VII – Multa diária de R$ 50,00 (limitada a 100% do valor da taxa) pelo funcionamento com alvará vencido, conforme Tabela IV (Lei nº 1958/2021).

RedatorChefe

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