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Home Cidades Lauro de Freitas

Ex-prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho é citada em ação coletiva por alvará irregular

by RedatorChefe
13 de janeiro de 2025
in Lauro de Freitas
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Ex-prefeita de Lauro de Freitas Moema Gramacho é citada em ação coletiva por alvará irregular
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Após a repercussão negativa do Réveillon Pé na Areia, realizado no Calçadão de Vilas, em Lauro de Freitas, uma ação coletiva foi aberta pela Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (ACEBA). O evento gerou insatisfação no público e levantou questionamentos sobre a legalidade do alvará de funcionamento, que teria sido concedido pela gestão da ex-prefeita Moema Gramacho, mesmo com uma decisão judicial que proibia a realização de festas no local.

Documentos revelam que o Alvará de Autorização emitido para o evento previa um público de apenas 100 pessoas. No entanto, o espaço, onde antes funcionava a casa de shows Pier XV, já havia sido interditado em março de 2024 por determinação do Ministério Público da Bahia (MPBA), devido a denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego alheio.

Segundo o MP, o local apresentava falhas técnicas que não foram analisadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas antes de sua liberação para grandes eventos. Na época, a promotora de Justiça Maria Augusta Santos de Carvalho destacou que festas de grande porte estavam sendo realizadas sem a devida fiscalização municipal. A Justiça acatou a decisão, determinando o fechamento do espaço para eventos.

Com a troca de gestão após as eleições municipais, o advogado Henrique Quintanilha afirmou que a Prefeitura deve prestar esclarecimentos, independentemente das mudanças. “As secretarias foram notificadas, mas dificilmente haverá explicações, já que a gestão foi alterada. Porém, isso não exime a responsabilidade cível e administrativa, que inclui tanto a ex-prefeita Moema quanto os secretários envolvidos na liberação irregular do alvará”, pontuou o advogado.

Fabrício da Cruz, ex-secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), defendeu a legalidade do alvará concedido durante sua gestão. Segundo ele, o documento foi emitido após o cumprimento de todos os requisitos legais. “Não havia nenhuma determinação judicial que impedisse a liberação do evento. A informação de um público de 100 pessoas foi um erro material. O evento foi analisado para receber mais de 1.000 participantes”, justificou.

RedatorChefe

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