Data de publicação: 23 de Setembro de 2025, 04:05h
Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde – ainda que com destinação diferente da original –, mas sempre dentro do setor.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.
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Veto presidencial
A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.
Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.