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Home De Olho Na Notícia

O que muda no licenciamento ambiental com o PL aprovado na Câmara dos Deputados?

by RedatorChefe
19 de julho de 2025
in De Olho Na Notícia
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O que muda no licenciamento ambiental com o PL aprovado na Câmara dos Deputados?

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Na madrugada do dia 17 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental e cria novos tipos de licença, como aquelas para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto aprovado será enviado à sanção presidencial.

O documento aprovado pela Câmara dos Deputados, com 267 votos a favor e 116 contrários, incorpora 29 emendas do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

De acordo com o relator, as emendas do Senado “contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse ele.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Ele acrescentou que houve negociação até o último momento e buscou-se construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra (do Meio Ambiente) Marina Silva”, disse Motta.

Os deputados que votaram a favor do projeto argumentaram que o ele favorece o desenvolvimento do País. Já os que votaram contra reclamam que o projeto pode causar novas tragédias ambientais.

Licença Ambiental EspecialUma das emendas aprovadas pelo legislativo cria um novo tipo de licenciamento ambiental, denominado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento tiver potencial poluidor ou efetivamente for causador de significativa degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença poderá ser usado para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental. Ainda conforme o texto aprovado, a definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

A LAE tem prazo de 12 meses para que seja concluída a análise e adotada uma decisão sobre o pedido de licença, que terá prazo de validade de 5 a 10 anos. Pelo projeto aprovado, a autoridade licenciadora priorizará a análise dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças. Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez. Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração de grande porte e licença por adesão Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, em razão da aprovação de emenda pelo senado, não haverá mais necessidade de que sejam observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que seja editada lei específica tratando do tema. O projeto de lei também cria o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser pedido pelo interessado sem a necessidade de estudos de impacto. Caberá a cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definir quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

A concessão deste tipo de licença ocorrerá desde que sejam atendidas, de forma cumulativa, determinadas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, bem como os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias. Além disso, a intervenção não poderá suprimir vegetação se isso depender de autorização ambiental. Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). No entanto, devido a emenda aprovada pelos deputados, a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC. Este tipo de licença poderá ser utilizado para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio. Também por força de emenda, foi incluído no texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Quem pode definir as atividades Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar. Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio). No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Mas a prorrogação terá que ser justificada. A manifestação dessas autoridades somente deverá ser considerada pela autoridade licenciadora se apresentada no prazo fixado. Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento. Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada. De acordo com nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA), há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

Apresentação de EIA/Rima

No caso de empreendimentos ou atividades que tiverem de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas terá um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para se manifestar, caso houver nas proximidades terras indígenas com demarcação homologada, área interditada em razão da presença de indígenas isolados, áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos, bens culturais tombados ou unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA). As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de se tratar de terras, bens tombados ou unidades de conservação que estejam próximos do local da intervenção no meio ambiente. Tal distância depende ainda do tipo de empreendimento. No caso da Amazônia, por exemplo, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduaisO projeto também determina que projeto de lei também determina que se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação. No entanto, o órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas pelo órgão que fiscalizou. Portanto, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Supressão de Mata Atlântica

De acordo com emenda aprovada pelos senadores, fica excluída da Lei 11.428/06 (de preservação da Mata Atlântica a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Também exclui a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automáticaO texto também permite a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis. Tal procedimento, no entanto, é válido apenas para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte. O atendimento das condicionantes ambientais poderá ser comprovado por um relatório firmado por profissional habilitado.

Para qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Recursos humanosA Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

A aprovação do projeto de lei do licenciamento ambiental, como está sendo chamado, tem gerado críticas e protestos por parte de organizações ambientalistas e científicas do País, que defendem o veto por parte do presidente da República.

Para o IBRAM, licenciamento será agilizado

Para o IBRAM, o projeto de lei aprovado “confere mais agilidade aos processos envolvidos no licenciamento e isso não significará menos rigor para autorizar os empreendimentos do setor mineral. Todos desta indústria seguem obedecendo regras rígidas, mas o setor público terá que se capacitar a cumprir o que está na nova lei”.A entidade também esclarece que a inserção da mineração na lei tem provocado uma onda de desinformação e críticas infundadas, esclarecendo que o projeto “não diz respeito à segurança de barragens de rejeitos minerais. As barragens são disciplinadas por outra legislação, no caso, a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela lei 14066/2020, e pela resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ademais, o setor tem agido com muita atenção e investido recursos diversos para tornar a atividade cada vez mais segura e responsável”.Na visão do IBRAM, “o esclarecimento é necessário em razão, inclusive, de notícias equivocadas que circulam na imprensa, bem como em postagens nas redes sociais. Isso prejudica o debate e a formação de opinião da sociedade em torno da questão”.

RedatorChefe

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