A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEMDESC), publicou a Portaria nº 005/2025, em 10/3, que institui o cronograma de recadastramento obrigatório dos beneficiários do Programa Bolsa Aluguel, conforme estabelecido no Decreto nº 5.446/2025, de 25/2. A medida tem como objetivo garantir que o benefício seja destinado a quem realmente necessita, promovendo transparência e eficácia no programa. A expectativa é recadastrar 944 pessoas.
O recadastramento será realizado presencialmente na sede da SEMDESC, localizada na Rua Renato Conceição Bispo da Silva, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h; e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo número de WhatsApp (71) 9 9167-6167.
O atendimento prioritário para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com restrição de locomoção, terá início na segunda-feira (17/3). Para esses grupos, a SEMDESC disponibilizará agendamento prévio, espaços adequados e núcleos de atendimento especial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Já o recadastramento para o público geral começa em 24 de março.
Para realizar o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias: formulário de recadastramento preenchido (Anexo I do Decreto nº 5.446/2025); documento de identificação oficial com foto; certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de divórcio averbada ou declaração verbal de estado civil; número de Identificação Social (NIS), se houver; comprovante ou declaração de renda familiar; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); contrato de locação do imóvel e aditivos de renovação, se houver; comprovantes dos últimos seis meses de pagamento de aluguel; comprovante de residência; documento de identificação oficial com foto do locador responsável pelo contrato; autodeclaração de não possuir imóvel próprio (Anexo II do Decreto nº 5.446/2025); autodeclaração de que o imóvel próprio está em situação de risco ou emergência, se for o caso (Anexo III do Decreto nº 5.446/2025).
Pessoas com restrição de locomoção poderão solicitar visita domiciliar ou designar um procurador, que deverá apresentar procuração simples e documentos pessoais do beneficiário. O recadastramento por procurador também é permitido, desde que a procuração pública seja válida por 12 meses.
Esse recadastramento é fundamental para manter a regularidade do programa e garantir que o auxílio continue a beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade. Beneficiários que não cumprirem o prazo estabelecido poderão ter o benefício suspenso.