Em 1° de janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras.
A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras as transferências Pix que somarem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas).
Com a medida, a Receita diz estar incorporando inovações tecnológicas, estendendo o monitoramento de transferências feitas por Pix a:
• Fintechs (bancos digitais); e
• Instituições de pagamento (que fornecem carteiras virtuais).
Também houve atualização no sistema de fiscalização sobre as transações com cartão de crédito.
Não foi instituída cobrança nova ou elevação de impostos, mas o contribuinte que é autônomo, empreendedor ou que faz os chamados “freelas” terá de se submeter às regras.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Além da declaração de rendimentos no IRPF, opções para declarar seus ganhos são abrir CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de limite estabelecido pela Receita no ano anterior tem a obrigação legal de declará-los no Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) do ano seguinte. Em 2024, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, o limite foi de R$ 30.639,90. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.
Em muitos casos, as rendas obtidas por diferentes fontes já constam automaticamente na declaração pré-preenchida. Em outros, é preciso que o contribuinte informe ao Leão no campo “rendimentos de outras fontes”. É preciso apresentar comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.