Data de publicação: 25 de Setembro de 2025, 04:30h
O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu no texto a exigência de que o Executivo quite emendas parlamentares até três meses antes das eleições.
A medida vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (emendas pix). O relatório foi apresentado na terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento, que deve votar o texto no próximo dia 30.
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Para o consultor de orçamento Cesar Lima, o prazo imposto pode pressionar o planejamento fiscal do governo.
“Isso daí para a gestão pública é um desafio, porque você tem ali durante o ano vários instrumentos, que lhe dão uma projeção do quanto o governo pode gastar mês a mês. Nós temos aí os relatórios de receitas e despesas, sobre os quais são feitos decretos de programação orçamentária e financeira, de acordo com o ritmo e com a constância da arrecadação pública. Então, esse tipo de imposição sem que se leve em consideração essa trajetória também da arrecadação de receitas é um desafio para a gestão.”
As prioridades também foram ampliadas: além do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o relatório ampliou de 27 para 128 os objetivos do Plano Plurianual 2024-2027, após análise de parte das 2,4 mil emendas apresentadas por parlamentares, bancadas estaduais e comissões.
Principais mudanças do relatório da LDO 2026
- Municípios com menos de 65 mil habitantes ficam dispensados de comprovar adimplência para receber recursos;
- Entidades de saúde sem fins lucrativos poderão receber transferências para obras físicas;
- Órgãos terão 90 dias (antes eram 105) para analisar propostas e divulgar impedimentos técnicos;
- Se não houver impedimentos, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após a análise;
- Pagamento de emendas limitado a até três meses antes das eleições;
- Emendas coletivas poderão ser usadas para pagar pessoal ativo em fundos de saúde;
- Fim do desconto de até 4,5% destinado à fiscalização em emendas executadas diretamente pela União;
- Emendas Pix: valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes do pleito;
- Recursos da União poderão financiar rodovias estaduais e municipais ligadas ao escoamento da produção;
- Fundos partidário e eleitoral não poderão ser contingenciados;
- Retirada da obrigação de aplicar recursos de emendas em obras inacabadas.