O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) do pacote de corte de gastos, Moses Rodrigues (União-CE), fez uma série de alterações na proposta original do governo. No texto apresentado nesta quarta-feira (18), o relator da PEC 31/2007 apensada à PEC 45/24, que trata do corte de gastos, fixou um mecanismo diferente do proposto pelo governo para definir quais as verbas indenizatórias não serão computadas dentro do teto salarial do funcionalismo.
Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, hoje o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, as verbas de caráter indenizatório costumam ficar de fora desse teto, permitindo remunerações acima do valor limitado pela Constituição.
A PEC enviada pelo Executivo previa que somente seriam autorizadas as verbas indenizatórias previstas em lei complementar de caráter nacional. O objetivo era tentar padronizar os recursos que ficariam por fora do teto. O relator transferiu a norma responsável por regular os supersalários para uma lei ordinária, de mais fácil aprovação que a lei complementar.
O relator também incluiu um artigo na PEC prevendo que as verbas indenizatórias não serão computadas até que a lei ordinária sobre o tema seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
A medida foi criticada por parlamentares que entenderam que as mudanças enfraquecem a possibilidade de limitar os supersalários do funcionalismo público. Desde que a medida foi anunciada, uma série de associações de carreira do poder público se mobilizaram contra as mudanças.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a pressão dos lobbies das carreiras que se beneficiam dos supersalários fez efeito, porque agora a PEC prevê que as regras sejam fixadas por lei ordinária e não em lei complementar.
“Embora já exista o teto constitucional do funcionalismo público, o que muitos setores não respeitam, há os abonos, os penduricalhos, especialmente no Judiciário, nas Forças Armadas e, em menor aspecto, também nos executivos e legislativos”, comentou.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) avalia que a PEC, da forma como ficou, não muda os supersalários e que as resoluções dos conselhos nacionais do Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) poderão driblar as regras previstas em lei ordinária.
“Com a aprovação da proposta de emenda com o texto atual, todas as resoluções do CNJ e do CNMP que garantem salários ilegais, inconstitucionais, com impacto de mais de R$ 12 bilhões ao ano no bolso do trabalhador mais pobre, vão ser mantidas”, alertou.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), lembrou que a oposição, quando estava na reunião de líderes, não se opôs à mudança na PEC em relação aos supersalários.
“Por que vossas excelências não se manifestaram na reunião de líderes? Lembra-se da história da lei complementar? Não fomos nós. Ora, mas vejam só, vocês disseram que era melhor um acordo para não radicalizar com a magistratura”, revelou Guimarães.
O relator da PEC, deputado Moses Rodrigues, esclareceu que o texto apresentado foi o possível de se construir com o conjunto dos partidos, e que a proposta não é do governo, nem da esquerda, nem da direita.
“Esse texto foi trabalhado após ouvirmos todos os parlamentares que nos procuraram, assim como a sociedade civil e as entidades, até que pudéssemos, por consenso, depois de muito debate e muita discussão, chegar a um texto que possa, sim, ajudar no ajuste fiscal”, explicou.
A PEC de corte de gastos deve ser votada ainda nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, para seguir para o Senado. A proposta faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo para limitar o crescimento de despesas, adequando os gastos ao novo arcabouço fiscal, que impõe um teto de gastos ao setor público.
A PEC analisada ainda reduz, gradualmente, o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. Atualmente, têm direito ao benefício quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC, os beneficiários serão reduzidos gradualmente até atingir apenas os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.