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Home Justiça

Substitutivo de Derrite limita combate a facções, diz Mário Sarrubbo

by RedatorChefe
11 de novembro de 2025
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Substitutivo de Derrite limita combate a facções, diz Mário Sarrubbo

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O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.

“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse em entrevista exclusiva à Agência Brasil.

Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.  

“Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL”, lamentou.

O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.

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O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão como uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira (7).

Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.  

“Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.

O secretário nacional de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.

Confira a entrevista exclusiva abaixo:

Agência Brasil: Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Mário Sarrubbo: O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para asfixiar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas como qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.

Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.

Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia por parte das polícias para negociar com empresas que estão lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.

Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.

Brasília - 14/10/2025 -  Secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, debate PEC da Segurança Pública na Câmara Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

relator do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP) Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Agência Brasil: O projeto do governo mirava em todas as facções criminosas e agora o projeto do Derrite se limita às facções mais importantes, é isso?
Mário Sarrubbo: É isso. Nosso projeto permitia a infiltração de pessoas, para produção de provas, ou a criação de uma empresa fictícia, entre outras medidas cautelares, para todas as facções, para aquelas que a gente entendia qualificadas e para as simples.

Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele chama de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.

Agência Brasil: Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?
Mário Sarrubbo: Outro problema muito grave é que nós prevíamos o perdimento de bens também para efeitos civis.

Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquéritos policiais ou extinção de punibilidade, por prescrição ou morte, ou anulação do processo por algum vício formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado não comprovasse a origem lícita do bem.

Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL que, na minha visão, foi apresentado na correria.

Agência Brasil: Como essa mudança impacta o combate ao crime na prática?
Mário Sarrubbo: Por exemplo, há uma ação da polícia contra uma determinada facção criminosa com apreensão de aviões, barcos e helicópteros. Quando a denúncia chega na Justiça, o juiz pode anular a operação por uma ilegalidade na quebra do sigilo telefônico.

Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Angra dos Reis (RJ), que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.

O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator.

Agência Brasil: Qual avaliação o senhor faz do artigo 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polícias estaduais a uma provocação do governador do estado?
Mário Sarrubbo: Isso é inconstitucional. Ele limita a possibilidade de ações integradas entre forças estaduais e federais para as hipóteses em que os governadores acionam. Se o governador não acionar, não pode haver, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF.

Quer dizer, na visão dele, só poderá haver ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federal, que determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando esse crime tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.

Agência Brasil: O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para afastar o risco de países estrangeiros utilizarem a alteração na legislação como pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema?  
Mário Sarrubbo: Continuam nossas preocupações, todas elas. Ele praticamente faz uma equiparação. Fica claro que é um terrorismo equiparado.  

Para um país estrangeiro, não haverá distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.

Agência Brasil: O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasileiro? Pode explicar essa conclusão?
Mário Sarrubbo: Ele traz alterações no Código Penal sem respeitar o princípio da proporcionalidade e sem respeitar a necessária harmonização entre as diferenças nas leis. Isso cria inconsistências.

Um exemplo: ele trata a lesão corporal, independentemente de ser leve, grave ou gravíssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o Código Penal faz diferente.

Ele muda toda a técnica do legislador brasileiro, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema legal. Para fazer uma alteração dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.

Não me parece que houve um apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente.

Agência Brasil: O relator chegou a procurar o MJSP, em algum momento, para discutir as mudanças no relatório?
Mário Sarrubbo: Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e aprovar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançarmos no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada.

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