O decreto “Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil“, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.
Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.
PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):
Minérios e concentrados fundamentais:
- Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
 - Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
 - Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
 - Mica bruta (código 2525.10.00)
 
Cadeia siderúrgica completa:
- Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
 - Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
 - Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
 - Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
 - Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)
 
Ferroligas estratégicas:
- Ferroníquel (código 7202.60.00)
 - Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
 - Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)
 
Metais básicos processados:
- Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
 - Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
 - Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
 - Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
 - Cloretos de estanho (código 2827.39.25)
 
Produtos químicos da mineração:
- Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
 - Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
 - 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
 - Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
 - Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
 - Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)
 
Metais preciosos:
- Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
 - Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)
 
Fertilizantes específicos:
- Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
 - Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
 - Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)
 
 
 PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):
Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:
Metais não-ferrosos processados:
- Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
 - Cobre e produtos de cobre elaborados
 - Zinco e produtos de zinco
 - Chumbo e produtos de chumbo
 - Níquel (exceto ferroníquel)
 - Outros metais não-ferrosos manufaturados
 
Produtos siderúrgicos elaborados:
- Aços especiais e inoxidáveis
 - Produtos laminados de aço
 - Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
 - Produtos forjados e usinados
 - Estruturas metálicas
 - Ferramentas e implementos de aço
 
Materiais de construção mineral:
- Rochas ornamentais não listadas especificamente
 - Agregados beneficiados
 - Materiais cerâmicos industriais
 - Produtos de concreto
 - Materiais refratários elaborados
 - Telhas e tijolos especiais
 
Minerais industriais processados:
- Caulim beneficiado
 - Feldspato processado
 - Quartzo industrial elaborado
 - Bentonita processada
 - Talco industrial
 - Barita beneficiada
 - Fluorita processada
 - Grafita elaborada
 
Produtos químicos minerais:
- Fertilizantes não especificados nas isenções
 - Produtos químicos derivados de minerais
 - Pigmentos minerais
 - Cargas minerais para indústria
 - Abrasivos minerais
 
Gemas e materiais preciosos processados:
- Pedras preciosas lapidadas
 - Pedras semipreciosas trabalhadas
 - Produtos de joalheria com minerais
 
Produtos de mineração de alta tecnologia:
- Terras raras processadas
 - Minerais para eletrônicos
 - Materiais para baterias (exceto lítio básico)
 - Minerais para energia renovável
 
Outros produtos minerais elaborados:
- Vidros especiais
 - Fibras minerais
 - Materiais compostos com base mineral
 - Produtos de minerais não-metálicos manufaturados
 
A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.
Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.
Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.
	



















