A NOTA FISCAL AVULSA/ QUE ERA EM PAPEL E SEGUIA PADRÕES ANTIGOS DE EMISSÃO/ JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS USUÁRIOS EM FORMATO ELETRÔNICO// PARA ISSO/ O DOCUMENTO PASSOU A ADOTAR A MESMA METODOLOGIA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA// DE ACORDO COM A SEFAZ/ SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO/ A MUDANÇA GARANTE AOS USUÁRIOS MAIS FACILIDADE NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E NA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS NOTAS FISCAIS// TUDO ISSO SEM FALAR NO AMBIENTE/ QUE PASSOU A FUNCIONAR DE MANEIRA TOTALMENTE INTEGRADA// A NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA É EMITIDA PARA OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS EFETUADAS POR PRODUTORES RURAIS/ MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/ ALÉM DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/ IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS// A EMISSÃO PODE SER FEITA NO SITE WWW.SEFAZ.BA.GOV.BR///
COM INFORMAÇÕES DA SECOM BAHIA/ ALEXANDRE SANTANA///